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15/08/10
Saiba o que mudou e tire suas dúvidas sobre as eleições deste ano

Este ano, as eleições para presidente tem algumas novidades. Saiba o que mudou e tire todas as suas dúvidas para chegar em outubro preparado para votar.  cientista político Geraldo Tadeu Monteiro vai responder no ar. Não perca o Conexão Futura desta sexta, às 15h.

 


Confira algumas dúvidas frequentes

 

Ainda posso pedir o meu título ou mudar minha seção eleitoral?

Não. O prazo terminou dia 5 de maio. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não puder comparecer, tem que justificar.

 

 

Posso votar usando apenas carteira de identidade?

Não. De acordo com a lei que começa a valer nesta eleição, é obrigatório a apresentação do título de eleitor e um documento com foto. Antes, era possível votar só com o documento com foto, mas este ano, você precisa levar seu título.  

 

 

Não encontro meu título. O que fazer?

Ainda dá tempo de pedir a segunda via. É só comparecer no cartório eleitoral da sua cidade até o dia 23 de setembro.

 

 

Estou fora do meu domicílio eleitoral. Como eu posso pedir a segunda via?

Você pode comparecer no cartório eleitoral mais próximo e pedir a segunda via, mas o prazo é só até o dia 4 de agosto. É preciso retirar o título na mesma zona em que você requereu o documento. Importante: não é possível solicitar segunda via do título na internet.

 

 

Posso votar fora do meu domicílio eleitoral?

Sim. Esta é uma das novidades deste ano. É o chamado voto em trânsito.

 

 

O voto em trânsito vale para todas as cidades?

Não. Apenas para quem estiver nas capitais ou no Distrito Federal.

 

 

Posso votar para todos os cargos usando o voto em trânsito?

Não. O voto em trânsito não inclui as eleições para governador, senador e deputados federal e estadual. Você pode votar para presidente e vice presidente e não precisa justificar o voto para os outros cargos.

 

O que fazer para usar o voto em trânsito?

Compareça em qualquer cartório eleitoral levando seu título de eleitor e documento com foto até o dia 15 de agosto. É necessário informar em qual cidade você estará no dia das eleições.

 

 

Se eu requerer voto em trânsito, posso votar em qualquer sessão da cidade que eu informei?

Não. Se você requereu o voto em trânsito, aguarde as informações para o local de votação. A lista das zonas eleitorais especiais para o voto em trânsito vai ser divulgada dia 5 de setembro.

 

 

Eu posso desistir do voto em trânsito ou mudar a cidade de votação depois de fazer o pedido?

Sim. Desde que faça isso até o dia 15 de agosto. Se perder o prazo e não estiver na cidade requerida pelo voto em trânsito no dia da votação, precisa justificar.

 

 

Fui convocado para trabalhar como mesário. O que eu preciso fazer?

Apresente-se o quanto antes no Cartório Eleitoral e leve seus documentos pessoais.

 

 

O que acontece com o mesário que não comparecer?

É preciso apresentar motivo justificado ao Juiz, no prazo de 30 dias após a eleição. Se não fizer isso, o eleitor deve pagar uma multa de 50% até 1 salário mínimo vigente. A pena pode ser aplicada em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa do mesário ou se o mesário abandonar os trabalhos durante a votação sem justa causa.

 

 

Mais dúvidas? Envie para o Twitter do Canalfutura!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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